SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0145491-46.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Curiúva
Data do Julgamento: Sat Mar 28 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Mar 28 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONSULTA E POSSÍVEL ANOTAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS VIA CNIB – CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS NA BUSCA DE BENS DO DEVEDOR. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. 1. É possível a utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) para consulta e eventual anotação de indisponibilidade de bens, quando demonstrado o esgotamento das diligências empreendidas na busca de patrimônio do devedor, como meio de garantir a efetividade da execução. 2. O art. 139, IV, do CPC/15 e o princípio da satisfação do credor (art. 797 do CPC/15) amparam a adoção de medidas necessárias pelo Juízo para assegurar o cumprimento da ordem judicial.Agravo de Instrumento provido.