SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0027581-87.2025.8.16.0035
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Cardozo Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: São José dos Pinhais
Data do Julgamento: Wed Jun 10 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 22 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS LOCATÍCIOS. CONTRATO DE LOCAÇÃO. ACÓRDÃO QUE CONHECEU E REJEITOU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSURGÊNCIA RESTRITA À AFERIÇÃO DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou anteriores aclaratórios, decorrentes de julgamento de recurso de Apelação cível, mantida a conclusão de existência de inadimplemento contratual em ação de cobrança de aluguéis e encargos acessórios, com reconhecimento de saldo devedor e incidência de multa contratual.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão está limitada a aferir a existência dos seguintes vícios apontados no acórdão: (i) erro de premissa fática em relação ao reconhecimento de novo inadimplemento e da existência de dois aluguéis vencidos por imóvel; (ii) contradição decorrente da alegada incompatibilidade entre o reconhecimento de apenas um aluguel vencido à época da notificação extrajudicial e a conclusão pela existência de dois aluguéis em aberto quando do ajuizamento da ação; e (iii) omissão no enfrentamento da tese de que a rescisão contratual decorreu de ato ilícito imputado aos locadores, com repercussão sobre a formação de novos vencimentos e a multa contratual.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Não se constata erro de premissa fática e contradição, pois o acórdão embargado reconheceu que, à época da notificação extrajudicial, havia apenas um aluguel vencido por imóvel, mas consignou que, no momento do ajuizamento da ação, a planilha de débitos que instruiu a demanda evidenciava novo inadimplemento, em contexto no qual não houve comprovação de quitação dos valores exigidos.4. Inexiste omissão no acórdão embargado, uma vez que o acórdão embargado enfrentou expressamente a alegação de que a rescisão contratual teria decorrido de ato ilícito imputado aos locadores, consignando que, embora reconhecida a abusividade da conduta em demanda conexa, a multa contratual e os débitos locatícios decorrem de inadimplemento prévio das obrigações assumidas.5. Os embargos de declaração não se prestam para novo julgamento.6. Adota-se o prequestionamento implícito.IV. DISPOSITIVO7. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.