SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0145657-78.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Victor Martim Batschke
Desembargador
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Prudentópolis
Data do Julgamento: Tue May 05 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue May 26 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR CONTROVERTIDO E INDÍCIOS DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL. REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA CONFIGURADOS. PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela provisória de urgência em ação declaratória de inexigibilidade de débito, na qual se discute cobrança no valor de R$ 65.812,06 e a consequente inscrição do nome da autora em cadastros de restrição de crédito.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para concessão de tutela provisória de urgência destinada à exclusão do nome da parte autora dos cadastros de inadimplentes durante a tramitação da ação declaratória de inexigibilidade de débito.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A tutela de urgência exige demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (CPC, art. 300).4. Os documentos juntados indicam o encerramento do vínculo contratual mediante notificação encaminhada à ré, o que confere plausibilidade à alegação de inexigibilidade da cobrança relativa a fornecimento posterior.5. O depósito judicial integral do valor controvertido garante o juízo e atende ao requisito fixado pelo STJ, no julgamento do Tema nº 31, para afastamento da inscrição em cadastro de inadimplentes durante a discussão judicial do débito.6. A manutenção da negativação pode comprometer a atividade empresarial da autora, que depende de crédito para aquisição de mercadorias e manutenção de estoque, configurando perigo de dano.7. Inexistindo risco de irreversibilidade da medida, mostra-se adequada a concessão da tutela para determinar a exclusão temporária do nome da autora dos cadastros restritivos até o julgamento definitivo da demanda.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso conhecido e provido.Tese de julgamento: “1. A demonstração de indícios de inexigibilidade do débito, associada ao depósito judicial do valor integral discutido, autoriza a concessão da medida para afastar temporariamente a negativação até o julgamento do mérito.”RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.