SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0145970-39.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto everton luiz penter correa
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Jul 06 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Jul 10 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Análise de exceção de pré-executividade em execução fiscal. Agravo de instrumento provido. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu o pedido de suspensão do feito, formulado pelo exequente, em razão do parcelamento do crédito tributário pela empresa executada. Consequentemente, o Juízo a quo deixou de analisar a exceção de pré-executividade apresentada anteriormente, pela sócia executada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a exceção de pré-executividade apresentada pela sócia da empresa executada deve ser analisada antes da suspensão da execução fiscal, considerando a alegação de ilegitimidade passiva e a insurgência contra o redirecionamento da execução fiscal. III. Razões de decidir 3. A decisão que suspendeu o processo sem examinar a exceção de pré-executividade apresentada não está em conformidade com os princípios da economia e eficiência processual. 4. A apreciação imediata da exceção de pré-executividade é necessária para evitar atos processuais potencialmente inúteis e conferir maior efetividade à prestação jurisdicional. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso provido para determinar a apreciação imediata da exceção de pré-executividade e afastar temporariamente a suspensão da execução fiscal. Tese de julgamento: No presente caso, a análise da exceção de pré-executividade deve ser realizada de forma imediata pelo Juízo, pois a defesa apresentada pode resultar no reconhecimento da ilegitimidade passiva da sócia executada. _________ Dispositivos relevantes citados: N/A. Jurisprudência relevante citada: N/A.