SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0146284-82.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Sat Mar 28 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Mar 28 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS PERICIAIS. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO PELA NÃO CONSIDERAÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE ERRO OU DE EXCESSO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. A homologação de cálculos periciais em ações revisionais de contratos de empréstimo deve ser mantida quando os cálculos estão em conformidade com a sentença judicial e não há comprovação de pagamentos a menor que justifiquem a compensação.Agravo de Instrumento não provido.