SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0146312-50.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Denise Kruger Pereira
Desembargadora
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Jacarezinho
Data do Julgamento: Sat Apr 18 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Apr 23 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE COBRANÇA DE JUROS ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO RECORRIDA QUE FIXOU OS HONORÁRIOS DO PERITO. MANUTENÇÃO. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE QUE O MONTANTE SE MOSTRA DESPROPORCIONAL. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE RESPALDAR A TESE DE QUE A CONTRAPRESTAÇÃO ARBITRADA DEVE SER REDUZIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que fixou os honorários do perito em Ação Declaratória de Nulidade de Cobrança de Juros acima da Taxa Média de Mercado cumulada com Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se os honorários periciais fixados devem ser alterados em razão da alegação de que são elevados para o trabalho a ser realizado.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A recorrente não apresentou a estimativa sobre o impacto econômico relacionado ao instrumento que será examinado, bem como não abordou o nível de complexidade da perícia a ser realizada, não indicou qual o tempo que reputa razoável para tanto nem que o valor da hora do profissional não corresponderia ao afirmado na proposta de honorários, circunstâncias que seriam essenciais para se averiguar a alegação de inadequação da verba.4. As razões para justificar o valor proposto não foram especificamente ponderadas ou questionadas pela instituição financeira, que apenas sustentou genericamente que se trata de valor elevado, sem mencionar concretamente os parâmetros para chegar a tal conclusão.5. Não há elementos capazes de respaldar a tese de que a contraprestação fixada deve ser reduzida, considerando o trabalho a ser realizado.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso desprovido.Tese de julgamento: Os honorários periciais devem observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando a complexidade do trabalho e o tempo necessário para sua realização, sendo descabida a alteração do montante homologado pelo juízo quando não houver evidências da alegada inadequação._________Jurisprudência relevante citada: TJPR, 15ª Câmara Cível, 0128474-94.2025.8.16.0000. Rel. Desembargador Luiz Carlos Gabardo, j. 14.02.20265; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0042100-75.2025.8.16.0000, Rel. Desembargador Jucimar Novochadlo, j. 05.07.2025.