SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0146314-20.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto rafael vieira de vasconcellos pedroso
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue May 05 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue May 05 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito processual civil. Agravo de instrumento. Ação regressiva de indenização. Exercício do direito de regresso pela seguradora. Pedidos referentes a diversos segurados sub-rogados. Inexistência de litisconsórcio ativo. Limitação de pedidos. Requisitos ausentes. Agravo de instrumento provido. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão da 16ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, que determinou a exclusão de litisconsortes ativos em ação regressiva, limitando a demanda a apenas dois segurados, em razão de indenizações pagas por danos materiais decorrentes de variações de tensão elétrica a cinco segurados distintos. A agravante requer a manutenção do litisconsórcio ativo integral, alegando que a limitação imposta viola princípios da economia processual e da segurança jurídica.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a limitação do litisconsórcio ativo em ação regressiva proposta por seguradora em face de concessionária de serviço público, considerando a existência de múltiplos segurados com contratos distintos e situações fáticas diversas.III. Razões de decidir3. A seguradora autora exerce direito sub-rogado de múltiplos segurados com contratos distintos, reunindo diversas pretensões autônomas.4. A cumulação de pedidos é admitida mesmo sem conexão entre eles, conforme o art. 327 do CPC.5. A limitação do pedido não se justifica, pois não há comprometimento da rápida solução do litígio nem dificuldade na defesa.6. A competência relativa não foi alegada pela requerida, impossibilitando seu reconhecimento de ofício.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento conhecido e provido.Tese de julgamento: É possível a cumulação de pedidos em uma única ação, mesmo que não haja conexão entre eles, desde que atendidos os requisitos de compatibilidade, competência e procedimento, não se configurando litisconsórcio ativo para fins do art. 113, § 1º, do CPC._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 113, § 1º, e 327, § 1º, incs. I, II e III.Jurisprudência relevante citada: N/A.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que a seguradora pode continuar a ação contra a ré com os pedidos referentes a cinco segurados. A decisão foi tomada porque a seguradora está buscando o reembolso de indenizações pagas a diferentes segurados por danos causados por variações de tensão elétrica, e cada um deles tem um contrato separado. O tribunal entendeu que não há problema em juntar todos os pedidos em um único processo, pois isso não prejudica a resolução do caso.