SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0146409-50.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Pericles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Mandaguaçu
Data do Julgamento: Mon Mar 30 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 01 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. REJEIÇÃO. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. VALOR FUTURO E EVENTUAL QUE PERMITE A CONSTRIÇÃO. ARTS. 835, XIII E 806 DO CPC. DECISÃO REFORMADA.- É viável a penhora no rosto dos autos de crédito ainda não disponibilizado efetivamente ao executado, pois se trata de expectativa de direito, na forma dos arts. 835, inciso XIII, e 860, ambos do CPC.Agravo de Instrumento provido.