SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0086323-71.2025.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Fernando Tomasi Keppen
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Mar 30 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 30 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito processual civil e direito administrativo. Embargos de declaração em ação civil pública. Erro material no dispositivo do acórdão. Embargos de declaração conhecidos e providos, com modificação da parte dispositiva do acórdão embargado. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, com alegação de erro material.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há erro material no acórdão que justifique a modificação da parte dispositiva do julgamento anterior.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração foram acolhidos para corrigir erro material no acórdão, que equivocadamente mencionava a interposição de recurso por parte de Delso Jose Stefane.4. O acórdão embargado foi modificado para refletir que apenas Neli Carla Martins Jacob era a parte apelante, conforme evidenciado no corpo da decisão.IV. Dispositivo e tese5. Recurso conhecido e provido para modificar a parte dispositiva do acórdão embargado.Tese de julgamento: É cabível a interposição de embargos de declaração para sanar erro material em acórdão, quando este apresenta inexatidão na redação que não corresponde à realidade da decisão proferida._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 494, I; Lei nº 8.429/1992, art. 11, caput e inciso I.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl nos EDcl no AREsp 194.367/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 11.11.2013; N/A.