SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0146501-28.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcelo Gobbo Dalla Dea
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Jun 10 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jun 10 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. recurso desprovido.I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de ação de rescisão contratual e anulatória de cláusulas contratuais, concedeu, em parte, tutela provisória de urgência, suspendendo cláusulas de não concorrência e autorizando o depósito da multa rescisória em juízo.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em: (i) saber se a decisão agravada desconsiderou argumentos e provas da franqueadora; (ii) avaliar a validade das cláusulas de não concorrência e o perigo de dano irreparável à franqueadora; e (iii) determinar a adequação da tutela provisória concedida à luz das alegações de descumprimento contratual.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão de primeiro grau se baseou na probabilidade do direito da autora, considerando que a franqueadora não apresentou evidências suficientes de que cumpriu integralmente suas obrigações contratuais, além de reconhecer a existência de dúvidas quanto à qualidade dos produtos homologados. 4. Quanto ao perigo de dano, a decisão ponderou que a eficácia imediata das cláusulas de não concorrência poderia gerar prejuízos irreversíveis à autora, enquanto eventuais danos à franqueadora seriam, em tese, reversíveis e indenizáveis.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “1. A tutela provisória de urgência é mantida quando há probabilidade do direito alegado e risco de dano irreparável. 2. A mera alegação de descumprimento contratual pela franqueadora não é suficiente para afastar a tutela, se não comprovada a regularidade no cumprimento das obrigações.”