SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0146517-79.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): ricardo augusto reis de macedo
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Matinhos
Data do Julgamento: Mon Jun 22 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 22 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPENHORABILIDADE DE VALORES. ART. 833, X, DO CPC. VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS. CONTA CORRENTE. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. AUSÊNCIA DE PROVA DE ABUSO, MÁ-FÉ OU FRAUDE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida em cumprimento de sentença que indeferiu o pedido de reconhecimento de impenhorabilidade e manteve o bloqueio de valores via SISBAJUD, sob o fundamento de descaracterização da natureza alimentar da quantia. O agravante sustenta que o montante bloqueado (R$ 1.004,06), inferior a 40 salários-mínimos, constitui reserva destinada à sua subsistência e de sua família, requerendo o desbloqueio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se valores inferiores a 40 salários-mínimos, depositados em conta corrente, são impenhoráveis à luz do art. 833, X, do CPC, e se, no caso concreto, restou comprovada a natureza de reserva destinada ao mínimo existencial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 833, X, do CPC prevê a impenhorabilidade de valores até 40 salários-mínimos, admitindo a jurisprudência do STJ interpretação extensiva a outras modalidades de conta, desde que comprovada a natureza de reserva mínima (REsp 1.677.144/RS). 4. No caso, o valor bloqueado é ínfimo, inexistindo indícios de fraude, abuso ou má-fé, e os extratos demonstram despesas ordinárias de subsistência. 5. A mera movimentação da conta não afasta a proteção legal, sendo inaplicável a mitigação da impenhorabilidade na hipótese. 6. Precedentes do STJ e deste Tribunal reconhecem a impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários-mínimos, independentemente da natureza da conta, ausentes circunstâncias excepcionais. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e provido, para determinar o desbloqueio dos valores constritos. Tese de julgamento: “A impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC alcança valores inferiores a 40 salários-mínimos depositados em conta corrente ou outras aplicações financeiras, desde que demonstrada sua destinação ao mínimo existencial, sendo afastada apenas em hipóteses de abuso, má-fé ou fraude”. _________ Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 833, X; 1.015, V; 1.017, §5º; 99, §7º; 98. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.677.144/RS; STJ, AgInt no REsp 2.034.510/RS; STJ, AgInt no REsp 2.129.850/RS; TJPR, AI 0102983-22.2024.8.16.0000; TJPR, AI 0070432-86.2024.8.16.0000; TJPR, AI 0070664-98.2024.8.16.0000.