SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0146645-02.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta vania maria da silva kramer
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon May 25 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu May 28 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual Civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Ação de cobrança. Discussão a respeito da aplicabilidade do Tema 677 do STJ. Recurso não provido.I. Caso em exame1.1 Agravo de Instrumento interposto em face da decisão, que determinou o depósito de saldo remanescente, em observância ao Tema 677 do Superior Tribunal de Justiça.II. Questões em discussão2.1. A questão em discussão consiste em saber se o Tema 677 do Superior Tribunal de Justiça é aplicáveis ao caso.III. Razões de decidir3.1. A decisão que determinou a adequação do cálculo e a observância do Tema 677 do Superior Tribunal de Justiça está correta, pois o depósito realizado como garantia do juízo não exime o devedor do pagamento dos encargos da mora. 3.2 A aplicabilidade do Tema é imediata e não depende de trânsito em julgado, devendo ser aplicada a todos os casos, independentemente da data do depósito. IV. Dispositivo 4.1. Decisão mantida. Agravo de instrumento não provido.