SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0146657-16.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lauro Laertes de Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Cerro Azul
Data do Julgamento: Mon Mar 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Bancário. Embargos de declaração. Agravo de instrumento. Ação de indenização por dano material. Valores depositados na conta vinculada ao PASEP. Decisão saneadora. Recurso desprovido.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra o acórdão que negou provimento ao recurso de agravo de instrumento. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em: (i) constatar se ocorreu omissão ou contradição no acórdão embargado; (ii) prequestionar a matéria.III. Razões de decidir3. Legitimidade passiva do Banco do Brasil S.A. em demandas que versam sobre a má gestão dos valores depositados na conta individual do PASEP, caso dos autos. Tese sedimentada pela 1ª Seção do STJ no julgamento dos recursos especiais submetidos ao Tema 1.150 do STJ (Recursos Especiais nºs 1.895.936/TO e 1.895.941/TO), julgados sob o rito dos recursos repetitivos. Verificada a competência do juízo estadual para processar e julgar a demanda. Precedentes do STJ e deste Tribunal.4. Relação sujeita ao Código de Defesa do Consumidor (STJ, Súmula nº 297). Presente o requisito do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor para a inversão do ônus da prova. Decisão mantida.5. Rediscussão do mérito que não se enquadra em nenhuma das hipóteses do art. 1.022 do CPC a autorizar a modificação do julgado por meio de embargos de declaração.IV. Dispositivo 6. Embargos de declaração desprovidos._________Dispositivos relevantes citados: CF, art. 109, I; CPC, arts. 373, I e 485, VI; CDC, arts. 2º e 6º, VIII. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, EDcl no AgRg no REsp nº 1.173.449/RS - Rel. Min. Ribeiro Dantas - 5ª Turma - DJe 2-2-2016 e EDcl no AgRg no REsp nº 1.516.863/MG - Relª. Minª. Maria Isabel Gallotti - 4ª Turma - DJe 5-2-2016.