SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0146978-51.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Cardozo Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Foz do Iguaçu
Data do Julgamento: Mon Jul 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Jul 24 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO COM FINANCIAMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENDER O PAGAMENTO DAS PARCELAS DO FINANCIAMENTO E FIXOU ASTREINTES. CONTROVÉRSIA SOBRE A PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC E A POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO EM RAZÃO DE VÍCIOS NO BEM OBJETO DO PACTO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de gravo de instrumento interposto da decisão que, em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais, deferiu tutela de urgência para determinar a suspensão do desconto das parcelas de contrato de financiamento de veículo, sob pena de multa diária. A instituição financeira sustenta a ausência dos requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, a autonomia do contrato de financiamento em relação ao contrato de compra e venda e a desproporcionalidade da multa imposta, requerendo a reforma da decisão.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir: (i) se estão presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil para a concessão da tutela de urgência; e (ii) se é juridicamente possível a suspensão da exigibilidade das parcelas do contrato de financiamento em razão de alegados vícios no veículo adquirido.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Não se evidenciam, em juízo de cognição sumária, elementos suficientes para demonstrar a probabilidade do direito invocado pela decisão agravada em face da instituição financeira, especialmente em relação a existência de responsabilidade pelos vícios do bem adquirido.4. A controvérsia relativa à origem e à natureza dos defeitos do veículo demanda dilação probatória, notadamente prova pericial, o que impede, neste momento processual, a formação de juízo seguro acerca da responsabilidade das partes.5. O contrato de financiamento e o contrato de compra e venda constituem negócios jurídicos autônomos, de modo que a eventual existência de vícios no produto não autoriza, por si só, a suspensão das obrigações assumidas no financiamento, ausente demonstração de participação ou ciência da instituição financeira quanto aos defeitos do bem.6. A manutenção da tutela de urgência implica transferência indevida dos riscos do negócio à instituição financeira, além de potencial prejuízo patrimonial decorrente da suspensão das parcelas e da imposição de multa diária.7. Sem que configura a probabilidade do direito, na forma do preconizado pela decisão agravada, deve-se promover a reforma do decidido.IV. DISPOSITIVO8. Recurso de Agravo de Instrumento conhecido e provido.