SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0147018-33.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jose Hipolito Xavier da Silva
Desembargador
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Apr 22 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Apr 23 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – cumprimento de sentença – DISCORDÂNCIA DOS EXECUTADOS COM A AVALIAÇÃO DO IMÓVEL PENHORADO – DECISÃO QUE INDEFERIU OS PLEITOS DE NOVA AVALIAÇÃO E SUSPENSÃO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS – IMPUGNAÇÃO À AVALIAÇÃO SEM QUALQUER PROVA DESCONSTITUTIVA DO LAUDO – AVALIADOR DOTADO DE FÉ PÚBLICA – LAUDO ELABORADO DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 872, DO CPC – AUSÊNCIA, ADEMAIS, DAS HIPÓTESES DO ART. 873, DO CPC – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. Caso em exame.1. Agravo de Instrumento visando a reforma da decisão que homologou laudo de avaliação judicial de imóvel penhorado, fixando seu valor em R$ 13.637.674,98, após rejeitar a impugnação apresentada pelos Agravantes, que alegaram que a avaliação não refletia o real valor de mercado do imóvel, que teria sido avaliado em R$ 24.645.841,64 em outro processo, e que a vistoria realizada foi incompleta. Os Agravantes pedem a reforma da decisão e a concessão de tutela recursal para suspender atos expropriatórios.II. Questão em discussão.2. A questão dos autos discute se a avaliação do imóvel penhorado, homologada pelo juízo, está correta e se deve ser mantida, considerando os argumentos apresentados pelos Agravantes sobre a desvalorização do bem e a metodologia utilizada na avaliação.III. Razões de decidir.3. O laudo de avaliação homologado foi elaborado de acordo com a metodologia da ABNT NBR 14653, considerando o estado do imóvel e a região onde está localizado.4. As alegações dos Agravantes sobre a desvalorização do imóvel e a incompletude da vistoria não foram comprovadas.5. Não se verificou a ocorrência de erro na avaliação, dolo do avaliador, nem a necessidade de nova avaliação, conforme os requisitos do CPC.IV. Dispositivo e tese.6. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A avaliação judicial de imóveis deve seguir metodologia técnica adequada e considerar as características do bem, sendo desnecessária nova avaliação quando não há erro, dolo do avaliador ou alteração significativa no valor do bem após a avaliação inicial._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 872 e 873; ABNT NBR 14653.Jurisprudência relevante citada: N/A.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o valor do imóvel penhorado, que foi avaliado em R$ 13.637.674,98, está correto e deve ser mantido. Os agravantes, que são os donos do imóvel, pediram para mudar esse valor, alegando que ele estava muito abaixo do que foi avaliado em outro processo, mas o Tribunal entendeu que a avaliação feita por um perito estava bem fundamentada e seguiu as normas técnicas. Além disso, o Tribunal não viu erros na avaliação e considerou que as alegações dos agravantes não eram suficientes para mudar a decisão. Portanto, o pedido deles foi negado e o valor do imóvel permanece o mesmo.