SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0147057-30.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Domingos Thadeu Ribeiro da Fonseca
Desembargador
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Ivaiporã
Data do Julgamento: Mon Mar 30 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 31 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – DEFERIDA LIMINAR NA ORIGEM – INSURGÊNCIA DA EMPRESA RÉ – PRÉVIA JUDICIALIZAÇÃO DE AÇÃO REVISIONAL EM COMARCA NA BAHIA – FLAGRANTE PREJUDICIALIDADE EXTERNA – POTENCIAL RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADES QUE ARREDA A CARACTERIZAÇÃO DA MORA – TEMA REPETITIVO 28/STJ – RECONHECIMENTO, DEMAIS DISSO, DA PREVENÇÃO PARA EXAME E JULGAMENTO DA DEMANDA À CONTA JUSTAMENTE DA PRÉVIA JUDICIALIZAÇÃO DA REVISIONAL – EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO INSUFICIENTE À SUPERAR A PREVENÇÃO – INCOMPETÊNCIA DECLARADA – REMESSA DOS AUTOS À COMARCA DE CÍCERO DANTAS/BA –POSSIBILIDADE DE RENOVAÇÃO DO PEDIDO CASO ALTERADAS AS CIRCUNSTÂNCIA FÁTICAS VIVENCIADAS NA ORIGEM – DICÇÃO DO CPC, ART. 296 – MANUTENÇÃO DA POSSE DO AUTOMOTOR COM O AGRAVANTE QUE SE AFIGURA RECOMENDÁVEL – REVOGAÇÃO DA LIMINAR CONCEDIDA – DECISÃO REFORMADA – DEMAIS QUESTÕES PREJUDICADAS – REEXAME E APRECIAÇÃO PENDENTE PELO JUÍZO COMPETENTE – RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que autorizou a busca e apreensão de caminhão, garantido por Cédula de Crédito Bancário, em razão do inadimplemento da dívida. II. Questão em discussão 2. Consiste em saber se a liminar que autorizou a apreensão de um caminhão, oferecido como garantia fiduciária em uma Cédula de Crédito Bancário, deve ser revogada em razão da alegação de que o bem é essencial à atividade produtiva da empresa e da existência de uma Ação Revisional questionando a legalidade dos encargos contratuais. III. Razões de decidir 3. A apreensão do bem alienado fiduciariamente é possível mediante a comprovação da mora do devedor, conforme o art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69 e a Súmula nº 72/STJ. 4. A propositura de Ação Revisional questionando a legalidade dos juros e capitalização pode impactar a caracterização da mora, conforme o Tema Repetitivo nº 28. 5. A manutenção da posse do veículo pela Agravante é prudente, considerando a possibilidade de improcedência dos pedidos na Ação de Busca e Apreensão, caso a Revisional seja julgada procedente. 6. O juiz singular declarou sua incompetência para conduzir a Busca e Apreensão, determinando a remessa dos autos à Comarca de Cícero Dantas/BA. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo de Instrumento provido para revogar a liminar concedida na origem. Tese de julgamento: Por força da existência de Ação Revisional discutindo os termos do contrato que fundamenta a presente Ação de Busca e Apreensão, bem assim da declaração de incompetência proferida na origem, a manutenção da posse de bem oferecido como garantia fiduciária em favor da Agravante se afigura prudente.