SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0070145-81.2024.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcelo Gobbo Dalla Dea
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Jun 29 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 29 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO C/C BAIXA DE HIPOTECA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de ação declaratória de reconhecimento de prescrição c/c baixa de hipoteca ajuizada por DIONIS MARTINS DE SOUZA em face de TIM S/A. O Juízo de origem extinguiu o feito sem resolução do mérito, por ausência de interesse de agir, condenando o autor ao pagamento das despesas processuais e honorários.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em: (i) saber se houve interesse processual na propositura da ação, considerando a necessidade de intervenção judicial; e (ii) verificar se a prescrição da dívida deve ser reconhecida para fins de cancelamento da hipoteca.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A sentença deve ser mantida, pois não há demonstração de que o autor tenha buscado administrativamente a baixa da hipoteca antes de ajuizar a ação, tampouco que a ré tenha se oposto à providência. A apresentação da documentação necessária ocorreu após a citação, sem resistência da requerida, evidenciando que a tutela jurisdicional não era imprescindível. 4. Além disso, a ausência de obrigação pendente entre as partes desvirtua a utilidade da declaração de prescrição pretendida, não sendo necessária a intervenção do Judiciário.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “1. A ausência de resistência por parte da requerida afasta a necessidade de intervenção judicial. 2. O cancelamento de hipoteca não exige o reconhecimento judicial da prescrição quando não subsiste obrigação exigível.”__________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 485, VI, e 85, § 11; CF/1988, art. 5º, XXXV.