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Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
RELATÓRIO:Trata-se de Agravo Interno em face da decisão monocrática, proferida por este Relator que indeferiu a tutela antecipada recursal.Alega o agravante a existência do perigo de dano ao resultado útil do processo e ao direito de seu recebimento, pugnando pela concessão da antecipação dos efeitos da tutela recursal, com o deferimento do arresto cautelar e desconsideração da personalidade jurídica. Assim, requer a reforma da decisão.Não foram apresentadas contrarrazões.É o relatório.
XFUNDAMENTAÇÃO:Presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, conheço do agravo interno. Inicialmente, o agravante pretende a concessão da tutela antecipada, para que seja deferido o arresto cautelar e desconsideração da personalidade jurídica. Contudo, entendo que não é o caso, eis que as medidas pretendidas, nesta fase, são excepcionais e, portanto, só podem ser concedidas, caso restem demonstrados a probabilidade do direito do requerente, antevendo-se a presença dos requisitos legais para o acolhimento do referido incidente e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, consistente na insolvência voluntária dos requeridos para frustrar a satisfação do crédito exequendo.No caso, conforme manifestado na decisão singular, entendo que a simples dúvida quanto ao eventual adimplemento não é motivo para arresto de bens, inexistindo indícios de insolvência do executado neste momento, devendo ser considerado que, no caso, após proferida a decisão, foram expedidas as cartas de citação, inclusive com apresentação de impugnação por uma das executadas, bem como, houve retorno de ofícios e ordens de restrição.No que tange ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica, verifico que o Juízo não indeferiu o pleito, optando apenas por aguardar o contraditório, medida que, no caso, não se mostra teratológica, mas, sim, prudente e decorrente do poder geral de cautela.Diante do exposto, nego provimento ao agravo interno.
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