SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0147253-97.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Leonel Cunha
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Apr 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 15 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo de Instrumento. Desistência, em parte, da ação em relação a devedor solidário não citado. Recurso não provido. I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra Decisão que homologou pedido de desistência, em parte, da Ação, extinguindo o processo em relação ao Réu que ainda não foi citado, mas determinou o prosseguimento da Ação em relação ao Agravante, que alega que a remissão da dívida em relação a um dos devedores solidários deve se estender aos demais, sob pena de violação ao Código de Processo Civil.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a desistência da Ação em relação a um dos devedores solidários, que ainda não foi citado, é válida e se isso implica a extinção da obrigação para os demais devedores. III. Razões de decidir3. A desistência da Ação em relação a um dos devedores solidários, que ainda não foi citado, é válida e não impede o prosseguimento do processo contra o devedor remanescente.4. A remissão da dívida não se aplica ao caso, pois a desistência da Ação é uma abdicação do direito processual e não extingue a obrigação do devedor remanescente.5. Não há litisconsórcio necessário entre os devedores solidários, permitindo ao credor optar por ajuizar a Ação contra um ou alguns deles.6. A Decisão que homologou a desistência, em parte, da Ação e extinguiu o processo em relação ao devedor não citado foi mantida, permitindo o prosseguimento da Ação contra o devedor remanescente.IV. Dispositivo e tese7. Recurso negado, mantendo a Decisão que homologou o pedido de desistência, em parte, da Ação e julgou extinto o processo em relação ao Réu não citado.Tese de julgamento: A desistência da Ação em relação a um dos devedores solidários, que ainda não foi citado, não impede o prosseguimento da demanda contra os demais devedores, sendo possível exigir a integralidade da dívida do devedor remanescente._________Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 264, 275 e 282; CPC, art. 275.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.625.833/PR, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 06.08.2019; TJPR, AgInt no AREsp 1309643/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 29.04.2019; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0048342-94.2018.8.16.0000, Rel. Desembargador Fabio Andre Santos Muniz, j. 04.12.2021.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal entendeu que a desistência do processo em relação a um dos Réus não impede a continuidade da Ação contra o outro Devedor. Explicou que, mesmo com a desistência, os Autores ainda podem cobrar a dívida do Devedor que ficou no processo, pois a lei permite isso. Portanto, a Decisão foi mantida.