SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0147257-37.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto eduardo novacki
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Jacarezinho
Data do Julgamento: Mon Aug 17 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 17 00:00:00 BRT 2026

Ementa

a { text-decoration: none; color: #464feb;}tr th, tr td { border: 1px solid #e6e6e6;}tr th { background-color: #f5f5f5;}AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO AUTOR. CONTRACHEQUE QUE DEMONSTRA RENDIMENTO LÍQUIDO INFERIOR A DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS. DESCONTOS CONSIGNADOS QUE CONSOMEM EXPRESSIVA PARTE DA REMUNERAÇÃO BRUTA. SUPERENDIVIDAMENTO QUE CONSTITUI O PRÓPRIO OBJETO DA DEMANDA REVISIONAL. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO INFIRMADA POR ELEMENTOS CONCRETOS EM SENTIDO CONTRÁRIO. ARTS. 98 E 99, §§ 2º E 3º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. Caso em exameAgravo de instrumento interposto em face de decisão que, nos autos da ação revisional de contrato bancário nº 0006173-45.2025.8.16.0098, indeferiu o pedido de justiça gratuita formulado pelo autor, sob o fundamento de que os documentos dos eventos 10.1/10.7 evidenciariam capacidade econômica para suportar as despesas processuais.II. Questão em discussão Consiste em definir se o agravante, pessoa natural faz jus ao benefício da assistência judiciária gratuita.III. Razões de decidir 1. A declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade (art. 99, § 3º, do CPC), somente podendo ser afastada quando existentes nos autos elementos concretos que evidenciem a falta dos pressupostos legais (art. 99, § 2º, do CPC). 2. O contracheque acostado aos autos originários demonstra rendimento líquido mensal de R$ 1.718,40, o que corresponde a pouco mais de um salário mínimo nacional, patamar inferior ao parâmetro de três salários mínimos habitualmente adotado por esta Corte como indicativo objetivo de hipossuficiência. 3. Os descontos consignados, na ordem de R$ 3.561,07, consomem aproximadamente 87% da remuneração bruta do agravante, configurando quadro de superendividamento — que constitui, precisamente, o objeto da ação revisional subjacente, tornando contraditório exigir-lhe o pagamento antecipado das custas processuais. 4. A decisão agravada, ao afirmar genericamente a existência de "condições econômicas suficientes", não indicou elementos concretos aptos a infirmar a presunção legal, tampouco oportunizou ao autor a comprovação dos pressupostos, como impõe a parte final do § 2º do art. 99 do CPC. IV. Dispositivo e tese Agravo de instrumento conhecido e provido, para reformar a decisão de primeiro grau e conceder ao agravante o benefício da justiça gratuita.Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98, 99, §§ 2º e 3º, e 1.019, I.