SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0147355-22.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto evandro portugal
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: São José dos Pinhais
Data do Julgamento: Mon Aug 24 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 24 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO. ASSOCIAÇÃO CIVIL. LAS PALMAS GOLF & COUNTRY CLUB. DECISÃO QUE INDEFERIU TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. DESPROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1.Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu tutela de urgência para suspender os efeitos de acordo judicial homologado que determinou a readmissão de sócio excluído. O agravante alega nulidade da transação por excesso de poder do Presidente da associação e violação estatutária.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão consiste em saber se há probabilidade do direito e perigo de dano (artigo 300, Código de Processo Civil) para suspender, em sede liminar, acordo homologado judicialmente sob alegação de vício de representação do Presidente da associação civil.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A concessão de tutela de urgência exige a coexistência da probabilidade do direito e do perigo de dano (artigo 300, Código de Processo Civil).4. A alegação de vício no acordo por falta de poderes de representação do Presidente demanda instrução probatória complexa na origem, inviabilizando a concessão de liminar em cognição sumária.5. Inexiste perigo de dano irreparável imediato quando o caso requer cognição exauriente e não se demonstra risco de perecimento de direito antes do julgamento final da ação.IV. DISPOSITIVO E TESE4. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: “1. Mantém-se o indeferimento de tutela provisória quando a alegação de nulidade de transação judicial homologada depender de dilação probatória ampla sobre os poderes de representação dos dirigentes associativos.”Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, Art. 300.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 5ª C.Cível, Agravo de Instrumento nº 0147355-22.2025.8.16.0000, j. 12.07.2026.V. RESUMO EM LINGUAGEM ACESSÍVELO Tribunal manteve a decisão que negou a suspensão urgente de um acordo feito na Justiça que reintegrou um sócio ao clube. Os juízes entenderam que a acusação de que o Presidente do clube não tinha autorização para assinar o documento precisa ser investigada com detalhes ao longo do processo, não havendo urgência extrema que justificasse anular o acordo logo no início da ação.