SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0147467-88.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Carlos Jorge
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Umuarama
Data do Julgamento: Mon Aug 03 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 03 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA – DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. REVELIA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. ROL TAXATIVO. ART. 1.015, CPC. INEXISTÊNCIA DE URGÊNCIA A JUSTIFICAR A MITIGAÇÃO DA TAXATIVIDADE. DECISÃO MANTIDA. NEGATIVA DE PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do relator, pela qual não conheceu do agravo de instrumento, por não se tratar de hipótese prevista no rol do art. 1.015/CPC e não se vislumbrar urgência a justificar sua admissibilidade pela possibilidade de mitigação.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar se deve ser modificada a decisão do relator, conhecendo-se do agravo de instrumento interposto em face de decisão de indeferimento da revelia, por se configurar situação de urgência a justificar a mitigação do rol taxativo do art. 1.015 do CPC.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A decisão unipessoal do relator não conhecendo do agravo de instrumento, onde se insurge a parte contra decisão de indeferimento da decretação da revelia da parte requerida, deve ser mantida pelo colegiado, por não estar a matéria impugnada no recurso elencada no rol taxativo do art. 1.015/CPC, nem se verificar situação de urgência, à justificar a mitigação da taxatividade na forma do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.704.520/MT, em conformidade com entendimento jurisprudencial.IV. DISPOSITIVO4. Agravo Interno à que se nega provimento.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 344, 345, 346, 932, II e III, 1.009, § 1º, e 1.015; Decreto-Lei nº 911/1969, art. 3º, § 3º.Jurisprudência relevante: (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0015542-66.2025.8.16.0000 - Colombo - Rel.: DESEMBARGADOR FABIO ANDRE SANTOS MUNIZ - J. 25.02.2025); (TJPR - 17ª Câmara Cível - 0016869-46.2025.8.16.0000 - Cascavel - Rel.: DESEMBARGADOR BELCHIOR SOARES DA SILVA - J. 26.02.2025); (TJ-PR - AI: 00669899820228160000 Londrina 0066989-98.2022 .8.16.0000 (Decisão monocrática), Relator.: Fabian Schweitzer, Data de Julgamento: 17/11/2022, 7ª Câmara Cível, Data de Publicação: 17/11/2022); (TJ-PR 00998815520258160000 Londrina, Relator.: substituto osvaldo canela junior, Data de Julgamento: 30/03/2026, 19ª Câmara Cível, Data de Publicação: 30/03/2026)