SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0147533-68.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcelo Gobbo Dalla Dea
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Wed Apr 08 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 08 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD. IMPENHORABILIDADE DE QUANTIA INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS DEPOSITADA EM CONTA POUPANÇA. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ, FRAUDE OU ABUSO. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em sede de cumprimento de sentença, indeferiu o pedido de reconhecimento da impenhorabilidade de valores bloqueados via sistema SISBAJUD, sob o fundamento de que a intensa movimentação financeira descaracterizaria a natureza de conta poupança, embora o montante constrito fosse inferior ao limite legal.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2. As questões em discussão consistem em saber se (i) a movimentação frequente da conta bancária é suficiente para afastar a impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do Código de Processo Civil; e (ii) os valores inferiores a quarenta salários mínimos depositados em conta poupança podem ser penhorados na ausência de comprovação de má-fé, fraude ou abuso de direito.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A impenhorabilidade da quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de quarenta salários mínimos constitui norma de ordem pública, destinada à preservação do mínimo existencial do devedor, com fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana.4. A simples movimentação financeira da conta poupança não é suficiente, por si só, para afastar a proteção legal, sobretudo quando inexistem elementos concretos que indiquem má-fé, fraude ou abuso de direito.5. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reconhece a automaticidade da impenhorabilidade de valores inferiores a quarenta salários mínimos depositados em conta poupança, sendo inaplicável interpretação restritiva que esvazie a finalidade protetiva da norma.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso provido para reconhecer a impenhorabilidade dos valores bloqueados na conta poupança da agravante.Tese de julgamento: “É impenhorável o valor depositado em conta poupança até o limite legal de quarenta salários mínimos, quando destinado à subsistência do devedor, em conformidade com o art. 833, X, do CPC e o princípio da dignidade da pessoa humana.”_________________Dispositivos relevantes citados:Código de Processo Civil, art. 833, X.Jurisprudência relevante citada:TJPR, 18ª Câmara Cível, AI nº 0071215-44.2025.8.16.0000, Rel. Des. Vitor Roberto Silva, j. 15.12.2025.TJPR, 18ª Câmara Cível, AI nº 0108893-93.2025.8.16.0000, Rel. Des. Pericles Bellusci de Batista Pereira, j. 15.12.2025.