SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0147662-73.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto cesar ghizoni
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Foz do Iguaçu
Data do Julgamento: Mon May 11 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 11 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil e direito administrativo. Agravo de instrumento. Excesso de execução em cumprimento de sentença. Recurso desprovido. I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que acolheu impugnação apresentada pelo Município de Foz do Iguaçu, reconhecendo excesso de execução no valor de R$ 600.086,80 em cumprimento de sentença que determinou o pagamento de indenização por danos morais e pensão mensal. Os agravantes sustentam a ocorrência de preclusão para a impugnação, a inépcia da defesa por falta de memória de cálculo e a prevalência dos cálculos da Contadoria Judicial.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve excesso de execução no cumprimento de sentença e se os cálculos apresentados pelo Município de Foz do Iguaçu estão corretos em relação ao título executivo judicial.III. Razões de decidir3. Houve reabertura de prazo para impugnação, tornando preclusa a discussão sobre a tempestividade da defesa do ente público.4. A impugnação do Município especificou as verbas cobradas em excesso e atendeu aos requisitos legais, não sendo genérica.5. Os cálculos dos agravantes desconsideraram os critérios estabelecidos no título executivo judicial, resultando em aumento indevido do valor.6. Os cálculos do Município refletiram fielmente o comando do acórdão, evitando o enriquecimento sem causa e garantindo a fidelidade à execução.IV. Dispositivo 7. Recurso conhecido e desprovido, mantendo-se integralmente a decisão agravada.