SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0147781-34.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta luciani de lourdes tesseroli maronezi
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Mon May 11 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue May 12 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Consulta ao sistema PREVJUD para localização de bens do devedor. Recurso provido. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu a consulta ao sistema PREVJUD em execução de título extrajudicial, sob a justificativa de que a diligência seria infrutífera devido à ausência de bens passíveis de penhora. O agravante busca obter informações sobre eventual vínculo trabalhista ou proventos de aposentadoria do executado, visando à satisfação da dívida, após diversas tentativas de localização de bens sem sucesso.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a consulta ao sistema PREVJUD para verificar eventuais valores auferidos pelo agravado a título de benefício previdenciário, mesmo diante da impenhorabilidade das verbas salariais e previdenciárias.III. Razões de decidir3. A consulta ao sistema PREVJUD é uma ferramenta para obtenção de informações sobre bens e ativos do devedor, sem implicar penhora imediata.4. A execução deve ser realizada no interesse do credor, especialmente após tentativas infrutíferas de localização de bens.5. Impedir a consulta ao PREVJUD restringe indevidamente os meios legítimos de satisfação do crédito, transferindo a resistência do devedor ao credor.6. A impenhorabilidade das verbas salariais e previdenciárias não impede a busca por informações sobre vínculos empregatícios ou benefícios.IV. Dispositivo e tese7. Recurso provido para conceder acesso ao sistema PREVJUD em nome dos executados.Tese de julgamento: A consulta ao sistema PREVJUD para verificação de vínculos empregatícios ou benefícios previdenciários do devedor é permitida, mesmo diante da impenhorabilidade das verbas salariais, pois não implica penhora imediata, devendo ser realizada após o esgotamento das tentativas de localização de bens por meios ordinários._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 797 e 833, IV.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 0143244-92.2025.8.16.0000, Rel. Desembargador Jucimar Novochadlo, 15ª Câmara Cível, j. 21.03.2026; TJPR, Agravo de Instrumento 0136959-83.2025.8.16.0000, Rel. Desembargador Fernando Ferreira de Moraes, 13ª Câmara Cível, j. 13.03.2026.