SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0147826-38.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcelo Gobbo Dalla Dea
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Morretes
Data do Julgamento: Mon Apr 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Apr 13 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso de agravo de instrumento, que visava à concessão da gratuidade da justiça ao agravante.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. As questões em discussão consistem em saber se: (i) o agravante demonstrou adequadamente a hipossuficiência econômica necessária para a concessão da gratuidade da justiça; e (ii) a decisão que indeferiu o pedido de gratuidade está devidamente fundamentada e é compatível com a prova dos autos.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada foi fundamentada na análise dos documentos apresentados pelo agravante, que não demonstrou a incapacidade de arcar com as despesas processuais, uma vez que os documentos juntados não condizem com as alegações sustentadas pela parte.4. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência é relativa e o agravante não apresentou documentação suficiente para comprovar hipossuficiência, conforme exigido pelo artigo 99 do CPC.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “1. A mera declaração de hipossuficiência não é suficiente para a concessão da gratuidade da justiça quando não corroborada por provas documentais adequadas. 2. A concessão indiscriminada do benefício sem a devida comprovação da situação financeira real configura desvirtuamento do instituto.”__________________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 98 e 99.