SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0147859-28.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lauro Laertes de Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Wed Mar 04 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Mar 04 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito Processual Civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão interlocutória. Homologação de laudo pericial. Recurso desprovido.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que homologou cálculo apresentado por perito contábil na fase de cumprimento de sentença.II. Questão em discussão2. Alegação de excesso de execução em razão da ausência de compensação de parcelas liquidadas antecipadamente.III. Razões de decidir3. Laudo complementar demonstrou a realização da compensação dos valores, afastando a alegação de excesso.4. Perita atuou conforme os comandos judiciais, aplicando corretamente juros e correção monetária. Impugnação apresentada pela recorrente é genérica e desprovida de elementos probatórios capazes de infirmar os cálculos.IV. Dispositivo e tese5. Agravo de instrumento desprovido.Tese de julgamento: A impugnação genérica e desacompanhada de prova técnica idônea não é suficiente para afastar a presunção de veracidade do laudo pericial homologado judicialmente._______Dispositivos relevantes citados: n/aJurisprudência relevante citada: n/a