SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0147866-20.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Sarandi
Data do Julgamento: Sun May 24 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri May 29 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA PARA COBERTURA DE EXAMES MÉDICOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência para a liberação imediata de cobertura para exames de imagem, sob a alegação de que a documentação apresentada não comprova a urgência necessária, sendo os procedimentos classificados como eletivos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência em pedido de cobertura imediata de exames médicos, considerando a natureza eletiva dos procedimentos solicitados. III. Razões de decidir 3. Não estão presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada, conforme art. 300 do CPC. 4. A documentação indica que a solicitação dos exames é de natureza eletiva, o que enfraquece a alegação de urgência. 5. Não foram apresentados elementos novos que comprovassem a urgência da situação da parte agravante. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido, mantendo a decisão agravada. Tese de julgamento: A ausência de comprovação de urgência, especialmente em casos de procedimentos eletivos, impede a concessão de tutela de urgência, por não atender aos requisitos legais previstos no art. 300 do Código de Processo Civil.