SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0147969-27.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Pericles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Matinhos
Data do Julgamento: Mon Mar 30 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 01 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO AGRAVADA QUE DEIXOU DE RECEBER A RECONVENÇÃO. INSURGÊNCIA DO RÉU. EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO ARGUIDA COMO MATÉRIA DE DEFESA. RECONVENÇÃO COM PEDIDO INDENIZATÓRIO PELAS BENFEITORIAS. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. - Em se tratando de ação de reintegração de posse, é plenamente possível a alegação de exceção de usucapião como matéria de defesa. - Também é permitido ao réu formular pedido indenizatório pelas benfeitorias realizadas no imóvel em sede de pedido reconvencional. - Decisão agravada que considerou que o pedido de usucapião teria sido formulado em reconvenção, o que não ocorreu, motivo pelo qual deve ser reformada.Agravo de Instrumento provido.