SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0147999-62.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lauro Laertes de Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Dois Vizinhos
Data do Julgamento: Wed Mar 04 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Mar 04 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito do Consumidor. Agravo de instrumento. Embargos à execução. Recurso parcialmente provido.I. Caso em exame1. Inversão do ônus da prova e realização de provas documental e pericial.II. Questão em discussão2. Arguição de aplicabilidade do diploma consumerista ao caso e das prerrogativas dele inerentes, além de dilação probatória.III. Razões de decidir3. É inegável a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, em razão da caracterização da relação consumerista.4. A inversão do ônus da prova no caso dos autos apresenta-se necessária diante da hipossuficiência técnica do consumidor frente à cooperativa agravada. Além disso, a vulnerabilidade informacional também se encontra presente, bem como é notória a hipossuficiência econômica do consumidor.5. Este Tribunal de Justiça tem decidido no sentido de que os requisitos da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência não são cumulativos, portanto, a presença de um deles autoriza a inversão do ônus da prova.6. Revela-se manifestamente desnecessária a produção de prova pericial contábil e apresentação de documentos pela cooperativa agravada, as quais apenas importariam em indevido alongamento da marcha processual, em afronta aos princípios da celeridade e da economia processualIV. Dispositivo7. Agravo de instrumento parcialmente provido._______Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º e art. 6º, VIII.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.358.231/SP, Relª. Minª. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 28.5.2013.