SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0148046-36.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogério Etzel
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Fazenda Rio Grande
Data do Julgamento: Wed Apr 22 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Apr 27 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. TUTELA DE URGÊNCIA VISANDO IMPEDIR A INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO. INDÍCIOS DE COBRANÇA IRREGULAR PELA COPEL. CONTROVÉRSIA TÉCNICA. FURTO DE CABOS. FATURAS DISCREPANTES DO HISTÓRICO DE CONSUMO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu pedido de tutela de urgência formulado em ação de obrigação de fazer, visando impedir a suspensão do fornecimento de energia elétrica.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a concessão de tutela de urgência voltada a impedir a suspensão do fornecimento de energia elétrica.III. Razões de decidir3. A concessão da tutela de urgência exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil.4. A probabilidade do direito está suficientemente amparada. Verifica-se a existência de elementos que indicam controvérsia técnica relevante quanto à fatura cobrada pela Copel, especialmente quando há indícios de que a irregularidade decorre de evento externo (furto de cabos).5. O fornecimento de energia elétrica constitui serviço público essencial, sendo o perigo de dano evidenciado quando a interrupção do serviço possui potencial de causar prejuízos graves à atividade industrial.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e provido. Reforma da decisão agravada para conceder a tutela de urgência e impedir a suspensão do fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora.Tese de julgamento: “1. Estão presentes os requisitos para a tutela de urgência em favor da autora/agravante, nos termos do art. 300 do CPC.”Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300.Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 699.