SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0148104-39.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta maria roseli guiessmann
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Wed Apr 22 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 22 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDO. PESSOA NATURAL – PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA (ART. 99, §3º, CPC). RENDIMENTOS BRUTOS E LÍQUIDOS ELEVADOS. AUSÊNCIA DE PROVA DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS OU SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS QUE COMPROMETAM A SUBSISTÊNCIA. CRITÉRIO OBJETIVO AUXILIAR DE 3 SALÁRIOS MÍNIMOS ADOTADO POR ESTA CORTE. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça em ação revisional de contrato, na qual o Agravante alegou hipossuficiência financeira, mas teve sua solicitação negada pelo juiz da 3ª Vara Cível de Cascavel, que considerou a renda do autor superior à faixa de isenção do Imposto de Renda e a ausência de comprovação de despesas extraordinárias. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão da gratuidade da justiça ao Agravante, considerando sua condição financeira e os requisitos legais para a obtenção do benefício. III. Razões de decidir3. O Agravante apresenta renda bruta de aproximadamente R$ 15.500,00 e renda líquida de cerca de R$ 8.600,00, o que indica capacidade financeira para arcar com as custas processuais. 4. Não foram apresentados documentos que comprovem a efetiva incapacidade financeira do Agravante para suportar as despesas do processo. 5. A análise da hipossuficiência deve considerar não apenas a renda, mas também as despesas e a situação econômica do requerente, e não foram demonstradas circunstâncias excepcionais que comprometam sua capacidade de pagamento. IV. Dispositivo e tese6. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido, mantendo a decisão agravada que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça. Tese de julgamento: A concessão da gratuidade da justiça está condicionada à comprovação da hipossuficiência financeira do requerente, sendo a presunção de veracidade da alegação de pobreza relativa e passível de ser elidida por elementos que demonstrem capacidade econômica para arcar com as custas processuais._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 98, 99, § 2º e § 3º; CR/1988, art. 5º, XXXV.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP nº 1.222.355/MG, Rel. Min. Raul Araújo, Corte Especial, j. 04.11.2015; TJPR, 0127002-58.2025.8.16.0000, Rel. Desembargador José Laurindo de Souza Netto, 16ª Câmara Cível, j. 09.02.2026. Resumo em linguagem acessível: O Agravo de Instrumento foi negado, ou seja, o pedido de gratuidade da justiça feito pelo Agravante não foi aceito. A decisão foi mantida porque o Agravante tem uma renda mensal de cerca de R$ 15.500,00, o que é muito acima do limite para receber esse benefício. Além disso, não foram apresentados documentos que comprovassem que ele não poderia pagar as custas do processo sem prejudicar sua vida ou a de sua família. Portanto, a Justiça entendeu que ele tem condições de arcar com as despesas do processo.