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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0003552-53.2025.8.16.0170
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogério Etzel
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Toledo
Data do Julgamento: Mon Mar 16 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Mar 25 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA PELO PROCON DE TOLEDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, PARA AFASTAR A COBRANÇA DA MULTA. INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO REQUERIDO. MANUTENÇÃO DA NULIDADE DO PROCEDIMENTO, AINDA QUE POR FUNDAMENTO DIVERSO DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DA EMPRESA INFRATORA NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE DEFESA. NULIDADE CONSTATADA. AFASTAMENTO DA MULTA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação anulatória para desconstituir multa administrativa aplicada por Procon municipal, relativa a reclamação de consumidor envolvendo contratação e cancelamento de plano telefônico vinculado à aquisição de aparelho celular.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a sentença deve ser reformada para reconhecer a validade da multa administrativa aplicada pelo Procon, ante a presunção de legitimidade do ato administrativo, a responsabilidade solidária dos fornecedores e a alegada proporcionalidade da sanção; e (ii) saber se subsiste a nulidade do procedimento administrativo pela ausência de comprovação de notificação válida da empresa autuada.III. Razões de decidir3. A multa administrativa foi aplicada com motivação suficiente, com base em vício constatado na prestação do serviço e responsabilidade solidária entre os fornecedores, não cabendo ao Judiciário substituir o mérito administrativo, mas apenas controlar a legalidade do ato.4. Contudo, ausente prova da regular notificação da empresa autuada no processo administrativo, circunstância que viola o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, CF), impondo o reconhecimento da nulidade do procedimento, conforme orientação consolidada pelo Tribunal de Justiça.IV. Dispositivo e tese5. Recurso desprovido. Mantida a anulação da multa administrativa por ausência de notificação válida, com majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais.Tese de julgamento: “A ausência de comprovação de notificação pessoal ou postal válida no processo administrativo sancionador viola o contraditório e a ampla defesa, impondo a nulidade da multa administrativa aplicada.”Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art. 5º, LIV e LV.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 5ª Câmara Cível, Apelação Cível 0007763‑14.2021.8.16.0190, j. 31.07.2023; TJPR, 4ª Câmara Cível, Apelação Cível 0082656‑58.2017.8.16.0014, j. 08.12.2025; TJPR, 4ª Câmara Cível, Apelação Cível 0005859‑62.2009.8.16.0130, j. 20.10.2025.