SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0010307-69.2020.8.16.0170
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Gilberto Ferreira
Desembargador
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Toledo
Data do Julgamento: Wed Apr 08 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 08 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO MÉDICO afastado pela prova pericial. ausência do dever de indenizar. Valor dos honorários de sucumbência majorado (CPC, art. 85, §11).APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E NÃO PROVIDA.I. Caso em exame: 1. Apelação cível objetivando a reforma de sentença que julgou improcedentes os pedidos indenizatórios decorrentes de alegado erro médico.II. Questões em discussão:2. A controvérsia em realce consiste em analisar se houve falha no procedimento médico, além dos danos daí advindos.III. Razões de decidir: 3. A prova pericial afastou o erro médico. Ausente, então, o nexo causal entre a conduta do hospital e os danos alegados, afasta-se o dever de indenizar.4. O valor dos honorários de sucumbência foi majorado (CPC, art. 85, §11).IV. Dispositivo.5. Apelação cível conhecida e não provida.