SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000852-43.2025.8.16.0061
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Gilberto Ferreira
Desembargador
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Capanema
Data do Julgamento: Mon Mar 16 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 16 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito civil e direito processual civil. Apelação cível. AÇÃO DE Inexistência de débito e indenização por danos morais decorrentes de descontos em benefício previdenciário. Recurso de apelação da autora PARCIALMENTE conhecido e NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO. I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito e de indenização por danos morais, em razão de descontos indevidos realizados pelo réu no benefício previdenciário da autora, que alega não ter contratado o empréstimo e contestou a autenticidade das assinaturas no contrato apresentado.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a autora tem direito à declaração de inexistência de débito e à indenização por danos morais em razão de descontos indevidos em seu benefício previdenciário.III. Razões de decidir3. O réu não comprovou a autenticidade da assinatura no contrato, conforme o ônus probatório que lhe cabe.4. A inexistência da relação jurídica implica a inexigibilidade dos descontos realizados no benefício previdenciário da autora.5. Os valores descontados devem ser restituídos em dobro, conforme o parágrafo único do artigo 42 do CDC.6. A ocorrência de descontos indevidos em benefício previdenciário caracteriza dano moral in re ipsa.7. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil Reais), suficiente para compensar a autora sem gerar enriquecimento ilícito.IV. Dispositivo e tese8. Apelação conhecida parcialmente e, nessa parte, provida.