SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0148187-55.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): João Antônio De Marchi
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Guaratuba
Data do Julgamento: Tue Aug 04 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Aug 04 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. “AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO”. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DA COBRANÇA E IMPEDIMENTO DE RESTRIÇÃO AO NOME. DECISÃO. INDEFERIMENTO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME:Agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu tutela de urgência em ação de revisão de contrato cumulada com consignação em pagamento, na qual se buscava a suspensão de descontos em conta corrente e a vedação de inscrição do nome em cadastros de inadimplentes, sob alegação de abusividade dos juros remuneratórios praticados em contratos bancários. O Autor pugna por sua reforma e defende a presença dos requisitos para a concessão da tutela de urgência pretendida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:Saber se estão presentes os requisitos legais para o deferimento da pretendida tutela provisória de urgência. III. RAZÕES DE DECIDIR:III.1. Manutenção da posse do bem. Pleito que não foi formulado na origem. Inovação recursal. Não conhecimento.III.2. A concessão de tutela provisória de urgência exige demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, além da ausência de irreversibilidade dos efeitos da decisão.III.3. A constatação de abusividade ou não das taxas de juros remuneratórios praticadas no caso em debate, deve aguardar a formalização do contraditório e eventual instrução probatória. III.4. Para a abstenção de inscrição em cadastros de inadimplentes, exige-se o preenchimento cumulativo dos requisitos fixados na Orientação n.º 4 pelo Superior Tribunal de Justiça no Resp Repetitivo n.º 1.061.530/RS, o que não se verificou na espécie em análise.III.5. Requisitos da tutela provisória de urgência não preenchidos. Precedentes. Decisão mantida.IV. DISPOSITIVO:Agravo de instrumento parcialmente conhecido e não provido.-----------------------Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 51, § 1º; CPC.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.061.530/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 22.10.2008, DJe 10.03.2009; TJPR, AC 1696676-8, Rel. Des. Themis de Almeida Furquim, 14ª Câmara Cível, j. 03.04.2019.