SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0148208-31.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Renato Naves Barcellos
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Comarca: Mallet
Data do Julgamento: Sat Jan 24 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jan 28 00:00:00 BRT 2026

Ementa

HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO MAJORADO E DESOBEDIÊNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM CUSTÓDIA PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA ANÁLISE DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELO JUÍZO DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE POSTULAÇÃO PRÉVIA DA OMISSÃO PERANTE A AUTORIDADE IMPETRADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA PRESENTES. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE CONCRETA DO PACIENTE DEMONSTRADA PELA POSSIBILIDADE REAL DE REITERAÇÃO DELITIVA. INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS AO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO DO PACIENTE NO SISTEMA PRISIONAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA NA EXTENSÃO CONHECIDA.I. CASO EM EXAME 1.1. Habeas corpus impetrado contra a decisão que homologou a prisão em flagrante e decretou a prisão preventiva do paciente pela prática dos crimes de roubo majorado e desobediência.1.2. Os impetrantes alegam a existência de constrangimento ilegal à liberdade de locomoção do paciente, por considerar ausentes os requisitos do art. 312 do CPP; por conseguinte, requerem a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por medidas cautelares diversas.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. Verificação da presença dos requisitos do art. 312 do CPP para a manutenção da prisão preventiva, notadamente no tocante à garantia da ordem pública - periculum libertatis. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. A alegação de omissão na análise do pedido de liberdade provisória pelo juízo de origem não comporta conhecimento, uma vez que não houve postulação prévia da alegada omissão perante a autoridade impetrada, configurando indevida supressão de instância.3.2. A prisão preventiva do paciente foi fundamentada na gravidade concreta do crime, evidenciada pela possibilidade de reiteração delitiva.3.3. A fundamentação apresentada pelo juízo de origem atende aos requisitos do art. 93, IX, da CF/88, estando evidenciada a necessidade de manutenção da custódia cautelar para garantir a ordem pública, não havendo ilegalidade a ser sanada. IV. DISPOSITIVO E TESE 4.1. Ordem denegada na extensão conhecida. 4.2. Tese de julgamento: " A prisão preventiva encontra-se justificada pelo risco de reiteração delitiva."Dispositivos relevantes citados:Código de Processo Penal, art. 312 e art. 319.Constituição Federal, art. 93, IX.Jurisprudência relevante citada:TJPR - 5ª Câmara Criminal - 0033088-37.2025.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR MARCUS VINICIUS DE LACERDA COSTA - J. 08.05.2025.