SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0015270-60.2025.8.16.0004
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: Órgão Especial
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Mar 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Mar 12 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. PODER FISCALIZATÓRIO EM TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. IMPOSIÇÃO DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA A PREFEITO MUNICIPAL. DESNECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO PELO LEGISLATIVO LOCAL. TEMA 1.287 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O colegiado de origem reconheceu a regularidade da imposição, pela Corte de Contas Estadual, de sanções Administrativas ao agravante, enquanto ocupava o cargo de Prefeito em procedimento de Tomada de Contas Especial, dispensando a ratificação do Poder Legislativo, em conformidade com o Tema 1.287 de Repercussão Geral. 2. Não demonstrada a distinção ou a superação do precedente, mantém-se a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário. 3. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.