SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0057981-29.2025.8.16.0021
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta renata estorilho baganha
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Fri Mar 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 16 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA NA APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. PRECLUSÃO DA JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDO EM VIRTUDE DA DESERÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA QUE, EMBORA TRATE-SE DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, SUBMETE-SE AOS EFEITOS DA PRECLUSÃO QUANDO APRECIADA POR DECISÃO ANTERIOR. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso de apelação em razão da deserção, devido ao indeferimento do pedido de justiça gratuita, uma vez que a parte não comprovou sua hipossuficiência financeira e não apresentou novos documentos no prazo oportuno. A agravante requer a reforma da decisão para concessão do benefício da justiça gratuita e o prosseguimento do feito. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o pedido de reconsideração do indeferimento da justiça gratuita, considerando a ausência de documentos que comprovem a hipossuficiência econômico-financeira da parte e a preclusão para a juntada de novos documentos. III. Razões de decidir 3. A justiça gratuita, embora seja matéria de ordem pública, está sujeita aos efeitos da preclusão quando já apreciada por decisão anterior. 4. Não há previsão legal para o pedido de reconsideração do indeferimento da justiça gratuita, sendo necessário interpor o recurso cabível. 5. A agravante não apresentou documentos suficientes para comprovar sua hipossuficiência no prazo oportuno, caracterizando a deserção do recurso. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno conhecido e não provido. Tese de julgamento: É incabível o pedido de reconsideração do indeferimento da assistência judiciária gratuita, uma vez que não há previsão legal para sua interposição e a matéria, embora de ordem pública, está sujeita aos efeitos da preclusão quando já apreciada por decisão anterior. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.021, § 1º, e 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.619.894/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 26/05/2025; TJPR, 2ª Câmara Cível, 0044991-69.2025.8.16.0000, Rel. Desembargador Rogério Luis Nielsen Kanayama, j. 25.08.2025; Súmula nº 607/STJ. Resumo em linguagem acessível: O agravo interno interposto pela empresa foi analisado e não foi aceito. A decisão anterior não concedeu a justiça gratuita porque a empresa não apresentou documentos que comprovassem sua dificuldade financeira, mesmo tendo sido avisada para isso. Além disso, não existe a possibilidade de pedir reconsideração dessa decisão, pois a lei não permite. Assim, a decisão que não conheceu o recurso da empresa foi mantida, e o pedido de justiça gratuita não foi aceito, resultando na deserção do recurso.