SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0148247-28.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Gilberto Ferreira
Desembargador
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon May 11 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 11 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c indenização por danos morais. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. fornecimento dos medicamentos pertuzumabe e trastuzumabe. ROL DA ANS. EXCEÇÃO. ART. 10, §13, DA LEI 9656/98. USO OFF-LABEL. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STJ. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO E RISCO DE DANO DEMONSTRADOS. multa em caso de descumprimento da decisão liminar. valor por dia fixado com razoabilidade. limite global, todavia, capaz de causar enriquecimento sem causa à agravada. DECISÃO parcialmente reformada.AGRAVO DE INSTRUMENTO conhecido e parcialmente PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de Instrumento objetivando a reforma de decisão que deferiu tutela antecipada de urgência para que o plano de saúde forneça os medicamentos pertuzumabe e trastuzumabe para o tratamento da agravada.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o plano de saúde tem a obrigação de fornecer os medicamentos prescritos pelo médico da agravada.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O medicamento em eficácia comprovada à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico, conforme nota técnica do E-NATJUS.4. Demonstrada a plausibilidade do direito e o risco de dano de difícil ou impossível reparação (CPC, art. 300), foi mantida a decisão agravada que determinou o fornecimento do medicamento pelo plano de saúde.5. O valor de R$1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento não se mostra excessivo, encontrando-se dentro da razoabilidade e de acordo com a gravidade do caso. O limite global da multa, todavia, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais) é suficiente para causar enriquecimento sem causa por parte da agravada, sendo reduzida para R$20.000,00 (vinte mil reais). IV. DISPOSITIVO6. Recurso de agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido.