SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0148329-59.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Salvatore Antonio Astuti
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Mon Apr 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Apr 14 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Processual civil. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Validade das comunicações dos atos processuais. Citação válida e comparecimento espontâneo da executada. Ônus da executada demonstrar causas de impenhorabilidade (art. 854, §3º, I, do Código de Processo Civil). Reserva de patrimônio para assegurar o mínimo existencial, ônus do devedor. Decisão agravada mantida. Precedentes, TJ PR. Agravo de Instrumento parcialmente provido (deferimento da gratuidade processual).Improcedem os demais pedidos, conforme a fundamentação deste voto.