SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0148330-44.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Márcio José Tokars
Desembargador
Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Mon Feb 02 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Feb 06 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito processual penal e direito penal. Habeas corpus. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. OMISSÃO NO CUMPRIMENTO DE DECISÃO COLEGIADA. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NA DOSIMETRIA DA PENA E ADEQUAÇÃO DOS REGIMES INICIAIS DE CUMPRIMENTO. ORDEM CONCEDIDA. I. Caso em exame1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente que cumpre pena nos autos de execução penal, em razão de suposto constrangimento ilegal decorrente da omissão no cumprimento de acórdão proferido pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que determinou a correção de erro material na dosimetria da pena e a adequação dos regimes iniciais de cumprimento. O impetrante requer a adequação da execução penal ao acórdão, alegando violação dos princípios da legalidade e da coisa julgada.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve constrangimento ilegal em razão da omissão do Juízo da Vara de Execuções Penais em adequar a execução penal do paciente ao acórdão proferido pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, que determinou a correção da dosimetria da pena e os regimes iniciais de cumprimento da pena.III. Razões de decidir3. O paciente cumpre pena em execução penal, e houve erro material na dosimetria da pena que não foi corrigido pela autoridade coatora.4. A manutenção de uma situação executória mais gravosa ao paciente do que a estabelecida pelo órgão colegiado configura constrangimento ilegal.5. A omissão na apreciação do pedido formulado pela defesa fere os princípios da legalidade e da coisa julgada.6. A decisão do Tribunal de Justiça determinou a correção da pena e a adequação dos regimes iniciais de cumprimento, que não foram implementadas.IV. Dispositivo e tese7. Habeas corpus conhecido e concedido.Tese de julgamento: A omissão na apreciação de pedidos formulados pela defesa em execução penal, que resulta na manutenção de situação mais gravosa ao apenado do que a estabelecida por decisão colegiada, configura constrangimento ilegal e justifica a concessão de habeas corpus para adequação da execução penal aos novos parâmetros estabelecidos pela instância superior._________Dispositivos relevantes citados: CR/1988, arts. 5º, XXXV e LXXVIII; CP, art. 33; Lei nº 9.099/1995, art. 6º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Habeas Corpus n° 0053877-04.2018.8.16.0000, Rel. Des. José Carlos Dalacqua, 24ª Câmara Criminal, j. 24.01.2019.Resumo em linguagem acessível: O habeas corpus foi concedido para que a execução penal do paciente seja ajustada de acordo com uma decisão anterior do Tribunal de Justiça, que corrigiu um erro na pena e nos regimes de cumprimento. O juiz da Vara de Execuções Penais não havia cumprido essa decisão, o que gerou um constrangimento ilegal. Agora, a ordem determina que a pena do paciente seja readequada, respeitando o que foi decidido pelo Tribunal, garantindo assim os direitos do apenado e a legalidade do processo.