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Processo:
0148407-53.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: Órgão Especial
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Mon Apr 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 15 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. SOBRESTAMENTO DO RECURSO. AFETAÇÃO DE TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. NÃO CABIMENTO. MATÉRIA DE FUNDO NÃO RESOLVIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. 2. ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DE TUST E TUSD. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 956 DO STF. PLEITO DE SOBRESTAMENTO. VINCULAÇÃO À ADI 7.195/DF. NÃO CABIMENTO. 1. Não há necessidade de sobrestar o Recurso Extraordinário por afetação de Tema de Repercussão Geral cujo objeto não foi discutido no acórdão recorrido. 2. No caso em análise, a discussão acerca da inclusão da TUST e da TUSD na base de cálculo do ICMS sobre energia elétrica foi fundamentada no texto legal anterior às alterações introduzidas pela LC 194/2022 na Lei Kandir, atualmente questionadas por meio da ADI 7.195/DF. Considerando que a Ação Direta versa sobre legislação superveniente à debatida nos autos, não é necessário sobrestar o feito até o seu julgamento definitivo. 3. AGRAVO INTERNO não provido.