SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0148490-69.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): alberto junior veloso
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Mon Jun 29 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Jul 17 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE IMÓVEL. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL FAMILIAR. IMPENHORABILIDADE CONSTITUCIONAL. ART. 5º, XXVI, DA CF E ART. 833, VIII, DO CPC. DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AO BEM DE FAMÍLIA (LEI Nº 8.009/90). FIADORES EM CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. INAPLICABILIDADE DA EXCEÇÃO DO ART. 3º, VII, DA LEI Nº 8.009/90. SERICULTURA. EXPLORAÇÃO FAMILIAR DEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto pelo credor exequente contra decisão que reconheceu a impenhorabilidade de imóvel rural pertencente aos fiadores, com base na proteção constitucional da pequena propriedade rural familiar (art. 5º, XXVI, da CF e art. 833, VIII, do CPC). O agravante sustentou que a exceção do art. 3º, VII, da Lei nº 8.009/90 — relativa ao bem de família do fiador em contrato de locação — afastaria a impenhorabilidade, e que a prova da exploração familiar seria insuficiente por as notas fiscais de sericultura estarem em nome de terceiro integrante do grupo familiar.II. Questão em discussão2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a impenhorabilidade constitucional da pequena propriedade rural familiar cede diante da exceção do art. 3º, VII, da Lei nº 8.009/90, aplicável ao bem de família do fiador em contrato de locação; e (ii) saber se o conjunto probatório produzido pelos executados é suficiente para caracterizar a efetiva exploração familiar do imóvel.III. Razões de decidir3. A impenhorabilidade do bem de família (Lei nº 8.009/90) e a impenhorabilidade da pequena propriedade rural (art. 5º, XXVI, da CF e art. 833, VIII, do CPC) constituem institutos autônomos, com regimes jurídicos distintos. As exceções taxativas do art. 3º da Lei nº 8.009/90 são inaplicáveis ao segundo, de estatura constitucional, cujas hipóteses de afastamento não comportam extensão pela legislação ordinária.4. O STF, no Tema 961 da repercussão geral (ARE 1.038.507/PR), assentou que a impenhorabilidade da pequena propriedade rural é indisponível e não cede sequer ante hipoteca voluntária. Com maior razão, não cede diante de fiança pessoal, que sequer cria gravame sobre bem determinado.5. Preenchidos os requisitos dimensional e de exploração familiar — imóvel com área inferior a quatro módulos fiscais e atividade de sericultura desenvolvida pelo núcleo familiar, comprovada por fotografias, notas fiscais de comercialização de casulos e certificado de parceria rural —, reconhece-se a impenhorabilidade. 6. O fato de documentos fiscais estarem em nome de outro integrante do grupo familiar não afasta a proteção, pois a garantia constitucional é assegurada à entidade familiar como unidade. A eventual percepção de renda complementar pelos executados não exclui a impenhorabilidade, pois o que a norma tutela é a preservação do imóvel como meio de subsistência familiar, e não a exclusividade desse meio.IV. Dispositivo7. Recurso desprovido, mantendo-se a decisão que reconheceu a impenhorabilidade do imóvel rural pertencente aos fiadores executados.