SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0148503-68.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta luciani de lourdes tesseroli maronezi
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Comarca: Pinhais
Data do Julgamento: Tue Aug 11 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Aug 12 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE EQUIPAMENTO INDUSTRIAL. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela provisória de urgência em ação de resolução contratual, a qual objetiva a devolução de maquinário dado em pagamento e a retirada do equipamento defeituoso.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão de tutela provisória de urgência para determinar a devolução imediata de equipamento dado em pagamento e a retirada de equipamento supostamente defeituoso, diante da alegação de vícios no produto e inadimplemento contratual.III. Razões de decidir3. A tutela de urgência será deferida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.4. Ausente a probabilidade do direito alegado pelas agravantes, pois os documentos apresentados não demonstram a efetiva imprestabilidade do equipamento, tampouco restou evidente o descumprimento contratual.5. A resolução contratual por vício redibitório exige instrução probatória e não pode ser concedida liminarmente, dada a irreversibilidade da medida e a necessidade de contraditório.6. O pedido de devolução imediata do equipamento dado em pagamento e retirada do equipamento defeituoso equivale à resolução antecipada do contrato, o que não é possível sem prévia apuração dos fatos.7. As alegações de prejuízos isoladamente não autorizam a concessão da tutela de urgência sem a demonstração concomitante da probabilidade do direito.IV. Dispositivo e tese8. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A concessão de tutela provisória para resolução contratual por vício redibitório depende da demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, não sendo possível sua concessão liminar sem a devida instrução probatória e contraditório._________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0034005-03.2018.8.16.0000, Rel. Des. Rosana Amara Girardi Fachin, 17ª Câmara Cível, j. 06.12.2018.