SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0001930-42.2024.8.16.0147
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto anderson ricardo fogaca
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Rio Branco do Sul
Data do Julgamento: Mon May 11 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 11 00:00:00 BRT 2026

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. ANULAÇÃO DO EDITAL APÓS CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ART. 487, III, “A”, DO CPC. CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS. ART. 18 DA LEI 7.347/1985. NORMA PROTETIVA DO AUTOR DA AÇÃO COLETIVA. INAPLICABILIDADE AO RÉU. PRINCÍPIO DA SIMETRIA. AFASTAMENTO. AÇÃO AJUIZADA POR SINDICATO. ENTIDADE DE NATUREZA JURÍDICA PRIVADA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS DEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I- CASO EM EXAME 1.1 Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença que, nos autos de Ação Civil Pública, julgou procedente o pedido inicial, homologando o reconhecimento da procedência da pretensão deduzida em juízo, nos termos do art. 487, III, “a”, do Código de Processo Civil, em razão da anulação administrativa do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2024 após o deferimento de tutela de urgência, condenando o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. 1.2 O apelante sustenta, em síntese, que não seria cabível a condenação em honorários advocatícios, invocando o art. 18 da Lei nº 7.347/1985, o princípio da simetria e a ausência de má-fé por parte da Administração Pública. 1.3 A parte apelada, em contrarrazões, pugna pelo desprovimento do recurso, afirmando que o art. 18 da Lei da Ação Civil Pública protege exclusivamente o autor da demanda coletiva, não sendo extensível ao réu, bem como que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça afasta a aplicação do princípio da simetria quando a ação é proposta por sindicato ou associação privada, sendo devida a condenação em honorários com base no princípio da causalidade. II - QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1 Há uma questão em discussão: (i) se é juridicamente cabível a condenação do Município ao pagamento de custas e honorários advocatícios em ação civil pública ajuizada por sindicato, quando o ente público anula o ato impugnado apenas após o ajuizamento da demanda e o deferimento de tutela de urgência. III - RAZÕES DE DECIDIR 3.1 O recurso preenche os pressupostos de admissibilidade, razão pela qual deve ser conhecido. 3.2 A controvérsia devolvida à instância recursal restringe-se à análise da alegada abusividade das tarifas de registro e avaliação do veículo, da existência de venda casada em relação ao seguro prestamista, da suposta divergência na cobrança de juros, bem como da possibilidade de repetição em dobro e da manutenção da sentença. 3.3 A cobrança das tarifas de registro e avaliação do veículo é apreciada à luz da comprovação da efetiva prestação dos serviços. 3.4 A contratação do seguro prestamista é examinada para aferição da existência, ou não, de venda casada, considerando a formalização em instrumento apartado e a manifestação expressa de vontade. 3.5 A existência de eventual cobrança indevida de juros, a possibilidade de repetição em dobro diante da ausência de comprovação de má-fé da instituição financeira, bem como a manutenção da sentença com majoração dos honorários advocatícios, são enfrentadas. IV - DISPOSITIVO 4.1 Recurso de Apelação CONHECIDO e DESPROVIDO, mantendo-se integralmente a sentença. Honorários advocatícios majorados, nos termos do art. 85, §11, do CPC. Tese de julgamento: O art. 18 da Lei nº 7.347/1985 possui natureza protetiva dirigida exclusivamente ao autor da ação civil pública, não sendo aplicável ao réu, de modo que não há impedimento para sua condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios. O princípio da simetria não incide nas hipóteses em que a ação coletiva é proposta por sindicato ou associação de natureza jurídica privada, conforme orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça. A anulação do ato administrativo após o ajuizamento da demanda e o deferimento de tutela de urgência caracteriza a incidência do princípio da causalidade, impondo ao ente público o ônus sucumbencial. Mantém-se a sentença quando em conformidade com a legislação aplicável e a jurisprudência dominante, sendo cabível a majoração dos honorários advocatícios em grau recursal. Dispositivos relevantes citados:art. 487, III, “a”, do CPC; arts. 85, 90 e 927, V, do CPC; arts. 18 e 19 da Lei nº 7.347/1985; arts. 5º, XXXV, e 8º, III, da Constituição Federal.