SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0012904-23.2025.8.16.0174
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: União da Vitória
Data do Julgamento: Sat Mar 14 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Mar 14 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.1. LEGITIMIDADE RECURSAL DA ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL S.A. - ASABB. 2. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO QUANTO AO RATEIO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NOS CASOS DE PLURALIDADE DE VENCEDORES E PROCURADORES. VÍCIO INEXISTENTE. INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. PRETENSÃO DE REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE.1. A Associação dos Advogados do Banco do Brasil S.A. - ASABB tem legitimidade para recorrer buscando a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais, na forma do artigo 5, inciso XXI, da CF e artigo 2º, do seu Estatuto. 2. Os embargos de declaração são cabíveis somente para sanar omissão, obscuridade ou contradição contida no julgado, ou ainda, para sanar erro material. Ausente qualquer dessas hipóteses, devem ser rejeitados os aclaratórios.Embargos de Declaração não acolhidos.