SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0148636-13.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcelo Gobbo Dalla Dea
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: São José dos Pinhais
Data do Julgamento: Mon May 18 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 18 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INSURGÊNCIA EM FACE DO DEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu liminar em ação de reintegração de posse, determinando o fechamento do acesso utilizado pelo Kartódromo e autorizando arrombamento e reforço policial, sob o fundamento de presença dos requisitos do art. 561 do CPC.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. As questões em discussão consistem em: (i) saber se houve cerceamento do contraditório na decisão que deferiu a liminar; (ii) saber se os requisitos do art. 561 do CPC foram corretamente analisados; e (iii) avaliar a existência de servidão, considerando a origem pública do acesso ao Kartódromo.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A decisão atacada não ofendeu o contraditório, pois o art. 562 do CPC permite a concessão liminar sem a oitiva da parte contrária quando presentes os requisitos do art. 561. 4. A agravada demonstrou a posse anterior e o esbulho praticado pela agravante, com documentação suficiente, afastando o argumento de falta de evidência.5. A alegação de servidão aparente não se sustenta, pois a entrada foi criada de forma precária pela Prefeitura para fins de obra, não configurando direito de passagem. IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “A liminar em ação de reintegração de posse pode ser concedida sem oitiva da parte contrária se presentes os requisitos do art. 561 do CPC. _______________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 561, 562 e 10. Jurisprudência relevante citada: Súmula 415 do STF.