SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0148666-48.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): leticia ferreira da silva
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon May 25 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 25 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE IMÓVEL EMPRESTADO C/C IMISSÃO DE POSSE. DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR DE IMISSÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO EVIDENCIADA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PERIGO DE DANO NÃO CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de liminar de imissão de posse em ação de restituição de imóvel emprestado, ajuizada pelos proprietários registrais em face da ocupante do bem.II. Questão em discussão2. A controvérsia consiste em verificar se estão presentes os requisitos legais para a concessão de tutela de urgência visando à imissão de posse do imóvel.III. Razões de decidir3. Embora demonstrada a propriedade registral do imóvel, a posse exercida pela agravada é objeto de controvérsia relevante, diante da alegação de aquisição de direitos possessórios e exceção de usucapião.4. A complexidade da relação fática entre as partes e os documentos apresentados evidenciam a necessidade de dilação probatória para adequada apuração do direito material.5. Ausente a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, não se mostram preenchidos os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil.IV. Dispositivo e tese6. Recurso desprovido.Tese de julgamento: A concessão de tutela de urgência em ação de imissão de posse exige a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano, sendo inviável seu deferimento quando a controvérsia demanda dilação probatória para esclarecimento da origem e da legitimidade da posse.______Dispositivos relevantes citados: art. 300 do Código de Processo Civil. Jurisprudência relevante citada: TJPR, 18ª Câmara Cível, AI nº 0128335-45.2025.8.16.0000, Rel. Subst. Diego Santos Teixeira, j. 09.03.2026;TJPR, 18ª Câmara Cível, AI nº 0075493-88.2025.8.16.0000, Rel. Subst. Ana Paula Kaled Accioly Rodrigues da Costa, j. 08.12.2025.