SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0148686-39.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta fabiana silveira karam
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Guarapuava
Data do Julgamento: Mon May 25 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri May 29 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ORDEM DE DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO CONVERTIDA EM PERDAS E DANOS. PAGAMENTO REALIZADO. RECONHECIMENTO DE DIFERENÇAS PELO PERÍODO ENTRE O CÁLCULO E O EFETIVO PAGAMENTO. CONCORDÂNCIA DAS PARTES COM O CÁLCULO DA DIFERENÇA. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. NOVO PAGAMENTO REALIZADO E NOVA PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE DIFERENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS E MULTA. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DOS PARÂMETROS DO CÁLCULO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A pretensão de inclusão no cálculo das custas processuais e da multa de 10% (dez por cento) não se revela plausível, haja vista que as Partes concordaram com o cálculo apresentado pelo Contador Judicial, o qual foi objeto de homologação judicial e pagamento, pelo que, entende-se que ocorreu a preclusão do direito de inclusão de novas verbas.2. A decisão judicial vergastada comporta parcial reforma, para que seja mantido o cálculo homologado, que serviu de supedâneo para o depósito judicial realizado pela Agravada, sob pena de violação à segurança jurídica decorrente da preclusão da matéria.3. Os índices negativos de correção monetária devem ser considerados no cálculo de atualização do crédito, ressalvado o seu valor nominal, conforme orientação do egrégio Superior Tribunal de Justiça, consolidada no Tema Repetitivo n. 678.4. Recurso de agravo de instrumento conhecido, e, no mérito, parcialmente provido.